Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.760
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU TRATADO FEDERAL QUE TERIA SIDO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo de lei ou tratado federal que considere violado. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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