Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.725
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do
dispositivo (artigo) infraconstitucional objeto da divergência
jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
2. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
de fls. 441/442 e, em novo exame, negar provimento ao agravo em
recurso especial.
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