Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.710
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO.
RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A ausência de comprovação do preparo após intimação justifica a
deserção do recurso especial, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC.
3. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso
quando a parte não regulariza a representação processual após
intimação.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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