Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.436
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CTVA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL TRABALHISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em demanda de revisão de benefício de previdência complementar fundada na inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática, a competência é da Justiça Comum/Federal ou se deve prevalecer a competência da Justiça do Trabalho em razão da necessidade de prévio reconhecimento da natureza salarial da verba. III. Razões de decidir 3. A inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática pressupõe a análise da natureza salarial da rubrica, questão prejudicial de índole trabalhista, cuja competência é da Justiça do Trabalho (CF/1988, art. 114; Tema 1.166/STF). 4. O Tema 190/STF, que fixa a competência da Justiça Comum para causas de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, não se aplica antes da definição, pela Justiça do Trabalho, da natureza jurídica do CTVA; somente após esse reconhecimento é possível apreciar os reflexos previdenciários na Justiça Comum. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ e mantendo a orientação pela competência laboral quanto à questão prejudicial. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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