Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.166.367

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. ART. 224, § 1º, DO CPC. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação declaratória de anulação contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. É entendimento deste STJ que a mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, sem a devida comprovação, mediant e documentação oficial, não tem o condão de afastar o não conhecimento do recurso, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade (EAREsp 2.211.940/DF, Segunda Seção, DJe 18/6/2024). 3. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, a parte agravante não apresentou documentação oficial apta a atestar a falha do sistema do TJ/RJ, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 4. Agravo interno não provido.

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