Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.166.155

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial fundado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, interposto em demanda relativa a seguro prestamista e liquidação de sentença com saldo remanescente, na qual o acórdão de origem reconheceu liquidação negativa e quitação regular do contrato com repasse aos herdeiros. 2. A agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC e sustentou controvérsia processual não sujeita aos óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ. 3. A decisão singular não conheceu do recurso especial por: (i) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) ausência de prequestionamento, com aplicação das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ; e (iii) deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a infirmar a decisão que não conheceu do recurso especial, diante: (i) da alegada negativa de prestação jurisdicional com base nos arts. 489 e 1.022 do CPC suscitada apenas no agravo interno; (ii) da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Opera-se a preclusão das matérias não impugnadas de forma específica no agravo interno, mantidos os óbices já aplicados quanto ao prequestionamento (Súmula 211/STJ) e à análise do dissídio. 6. Configura inovação recursal a invocação de negativa de prestação jurisdicional e de violação ao art. 1.022 do CPC apenas nas razões do agravo interno, tese não exposta no recurso especial, sendo vedada a sua apreciação. 7. A controvérsia foi solucionada pela Corte de origem com interpretação de cláusulas contratuais e exame do acervo probatório, cujo reexame é inviável em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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