Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.088
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da
Súmula 284/STF.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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