Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.720
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA PELO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 3. A Corte de origem manteve a liminar de busca e apreensão e desproveu o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recolhimento de custas na origem configura ato incompatível com a gratuidade, caracterizando preclusão lógica; (ii) saber se a presunção do art. 99 do Código de Processo Civil e a alegada hipossuficiência dispensam o preparo quando se discute a assistência judiciária gratuita; e (iii) saber se houve ofensa ao acesso à justiça e ao dever de cooperação, a justificar a concessão da gratuidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A declaração de pobreza tem presunção relativa, afastável por fundadas razões, aplicando-se o entendimento consolidado do STJ. 6. O recolhimento prévio de custas caracteriza ato incompatível com a benesse e atrai a preclusão lógica, impondo a manutenção do indeferimento da gratuidade.
7. Não se verifica ofensa ao acesso à justiça ou ao dever de cooperação, pois não houve demonstração de situação superveniente apta a modificar o decisum; incidência da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ).” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 139, IV; DL 911/1969, art. 3º; CDC, arts. 3º, 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.