Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.165.714

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, ante: (a) ausência de prequestionamento das teses federais e inexistência de embargos de declaração, além de razões recursais dissociadas do acórdão (Súmulas 282/356 e 284/ STF, por analogia); e (b) deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial por falta de indicação específica de dispositivos de lei federal e de cotejo analítico (Súmula 284/STF, por analogia). Nas razões do agravo, a Agravante impugnou genericamente a falta de prequestionamento e não enfrentou a aplicação da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade, com impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à aplicação da Súmula 284/STF por analogia. 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados para demonstrar a divergência jurisprudencial caracterizam deficiência de fundamentação apta a impedir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, conforme a disciplina do art. 1.042 do CPC/2015, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e art. 932, III, do CPC/2015. 6. No caso, houve impugnação genérica e parcial, sem ataque específico à aplicação da Súmula 284/STF, o que não satisfaz o ônus dialético e mantém hígidos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 7. O recurso especial é de fundamentação vinculada. A ausência de indicação expressa e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados configuram deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento do apelo extremo também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 8. Persistindo fundamentos suficientes e não impugnados da decisão agravada, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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