Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.165.647

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do agravo do art. 1.042 do CPC; (ii) saber se houve comprovação do alegado feriado local, após intimação específica da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte não apresentou qualquer documento. 5. Inviável a admissão da comprovação/regularização extemporânea, em razão da preclusão. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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