Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.165.566

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo do insurgente, aplicando o teor das Súmulas 7 e 83/STJ, pois o acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte e para analisar as peculiaridades que ensejaram na conclusão de descabimento do agravo de instrumento, na hipótese, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de urgência na produção da prova, a fim de excepcionar a regra do rol do art. 1.015 do CPC. III. Razões de decidir 3. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando evidenciada a urgência pela inutilidade do exame da questão em sede de apelação (Tema 988/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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