Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.486
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões recursais, o Agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e a negativa de prestação jurisdicional, sem enfrentar os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, aplicando a Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar se alegações de não incidência da Súmula 7 do STJ e de negativa de prestação jurisdicional são suficientes para suprir a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 6. O princípio da dialeticidade impõe à parte Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 7. A Súmula 182/STJ e os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo interno.
8. No caso, o Agravante limitou-se a rebater pontos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 7/STJ e negativa de prestação jurisdicional), deixando de atacar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo por incidência da Súmula 182/STJ.
9. Persistindo ilesos os fundamentos da decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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