Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.455
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação do disposto na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal recorrido não conheceu do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal, assentando que o ora agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ante a reprodução das teses da apelação e a reiteração de argumentação genérica já examinada e rejeitada. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão da instância ordinária quanto à inobservância da dialeticidade recursal demanda revolvimento de matéria fática e encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.