Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.342
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de
impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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