Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.202
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A mera reprodução das razões do recurso especial não basta para afastar os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso. Precedente.
2. Incide a Súmula 283/STF quando o inconformismo não combate fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, notadamente cláusula contratual que prevê a cobertura ambulatorial de medicamento registrado na ANVISA.
3. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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