Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.165.190
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF, 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o fundamento de natureza salarial, pode ser reconhecida sem prova inequívoca da vinculação dos montantes à remuneração do Executado. 3. A questão em discussão consiste em saber se subsiste o óbice ao conhecimento do recurso especial, em razão de (i) existência de fundamento inatacado e deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, as Súmulas 283/STF e 284/STF; e (ii) necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. Os argumentos do Agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, pois não enfrentam pontualmente a conclusão de que não houve comprovação inequívoca da natureza salarial dos valores penhorados, o que atrai, por analogia, as Súmulas 283/STF (fundamento inatacado) e 284/STF (deficiência de fundamentação). 5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de prova da natureza salarial dos valores penhorados demanda reexame de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o recorrido impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial, pois a divergência decorre de quadros fáticos distintos e seu exame exigiria revolvimento probatório, atraindo igualmente o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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