Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.164.929

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual o recorrente alega o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão recursal veiculada nas razões do recurso especial foi corretamente fundamentada e (ii) se a pretensão recursal demanda o reexame de provas dos autos. III. Razões de decidir 3. Incide a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial limitaram-se a indicar dispositivos legais sem demonstrar, de maneira clara, direta e particularizada, a violação alegada, configurando deficiência de fundamentação. Ademais, fundou sua pretensão em mera indicação de princípios, que não se encaixam no conceito de lei federal. 4. Incide a Súmula 7/STJ, porque a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência dos requisitos para a gratuidade de justiça exigiria revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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