Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.848
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do descabimento do agravo em recurso especial contra a parte
da decisão fundada no art. 543, § 7º, I, do CPC/1973 e por óbice da
Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos
fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre.
2. Os argumentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer
do agravo em recurso especial não foram objetos de impugnação nas
razões recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
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