Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.560
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em demanda na qual se discute a nulidade de contrato de permuta e a nulidade de nota promissória, sob alegação de violação do princípio da congruência, ocorrência de fatos supervenientes e quebra da boa-fé objetiva. 2. O acórdão estadual observou os limites da lide e não houve decisão ultra petita ou extra petita. A sentença pode utilizar fundamento jurídico diverso para decidir o pedido, desde que se mantenha adstrita ao objeto litigioso. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A conclusão sobre a nulidade do negócio jurídico, fundada na vigência da cláusula de inalienabilidade no momento da permuta e na averbação registral posterior, é fático-probatória. Sua revisão em recurso especial exige o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. A tese de violação à boa-fé objetiva não foi objeto de análise pela instância ordinária e não houve oposição de embargos de declaração com alegação de omissão para tratar dessa questão, razão pela qual incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. A estabilização da demanda ocorre após o saneamento do feito, o que afasta a relevância, no caso, de emenda à inicial para o desfecho sobre congruência, preservando-se o resultado alcançado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
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