Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.392
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO JUDICIÁRIO E PRISÃO PREVENTIVA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com a indicação clara e direta dos dispositivos de lei federal tidos por violados e da interpretação que se pretende ver adotada, não bastando referências genéricas ou mera citação legal desacompanhada de argumentação específica. A ausência de indicação expressa e específica de dispositivo legal federal supostamente contrariado, ou de demonstração de dissenso interpretativo, impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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