Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.301
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SHOPPING CENTER. AUTONOMIA CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Em contratos de locação em shopping center, prevalecem as condições livremente pactuadas, ausente demonstração de abusividade concreta (art. 54 da Lei 8.245/1991 e art. 421-A do Código Civil).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.