Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.164.288

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Ementa

TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADES DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade e irregularidades de representação. 2. Agravante sustenta que os embargos de declaração opostos para correção de erro material interrompem o prazo do agravo do art. 1.042 do CPC e que a representação processual foi regular ao longo do processo. 3. O único recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, não interrompendo o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, cuja contagem observa o prazo de 15 dias úteis. 5. Não cabimento de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade que apresenta fundamentação específica e suficiente, inexistindo generalidade que inviabilize a compreensão dos motivos do não conhecimento. 7. Reconhecida a intempestividade do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do seu mérito, inclusive de questões relativas à regularidade da representação processual no recurso especial. 8. Agravo interno desprovido. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.

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