Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.164.228
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO AFETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ,
em demanda indenizatória fundada em alegado abandono afetivo
parental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se a
pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ autorizam o não conhecimento do agravo em recurso especial que
deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e incindível, razão pela qual a parte agravante
deve enfrentar integralmente todos os fundamentos adotados pelo
tribunal de origem.
5. Exige-se a impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos
fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações
genéricas ou mera reiteração das razões anteriormente deduzidas.
6. A parte agravante limitou-se a sustentar genericamente a
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem demonstrar objetivamente de
que forma a controvérsia poderia ser solucionada sem reexame de
fatos e provas.
7. A revisão da conclusão adotada pelo tribunal de origem acerca da
inexistência dos requisitos da responsabilidade civil por abandono
afetivo demanda revolvimento do acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial.
8. A jurisprudência consolidada do STJ admite julgamento monocrático
de recurso manifestamente inadmissível ou contrário à orientação
dominante da Corte, conforme o art. 932 do CPC e a Súmula 568/STJ.
9. Ausentes argumentos novos ou fundamentos aptos a desconstituir a
decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.
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