Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.164.161

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM CONTRA ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto após o julgamento monocrático dos embargos de declaração na origem, porquanto ausente o esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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