Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.954
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR DESISTÊNCIA DO AUTOR.
1. Preclusão consumativa quanto aos capítulos não impugnados sobre parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e sobre dissídio jurisprudencial.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos não impugnados objetivamente, por falta de impugnação específica.
3. Mantém-se a aplicação do princípio da causalidade quando o acórdão recorrido fixa premissas fáticas de inadimplemento e impossibilidade de restituição do bem, afastando a leitura isolada do art. 90 do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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