Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.947

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ, em demanda relativa a plano de saúde, envolvendo a validade e a clareza de cláusula contratual que limita o reembolso de despesas médicas/honorários quando o beneficiário opta por profissional não credenciado. 2. Pretensão recursal fundada no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, com alegada violação aos arts. 1.022 do CPC; 4º, 6º, 39, II e V, 47, 51, IV, 54, § 4º, do CDC; 421, 422, 424 e 884, do CC; e 12, II, c, da Lei 9.656/1998. 3. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade do apelo nobre por necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, e afastou negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC, por suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido; e (ii) saber se é possível o conhecimento do recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ, diante da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasto a alegada negativa de prestação jurisdicional: a parte agravante apresentou alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC, sem apontar de forma específica omissão, contradição ou obscuridade, nem demonstrar a relevância da tese para alteração do julgado. 6. Incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ: o exame da controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à contratação, à ciência do consumidor, à clareza das disposições e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 7. O acórdão de origem fixou premissas fáticas acerca da opção do beneficiário por profissionais não credenciados e da incompatibilidade do reembolso integral com o equilíbrio do contrato, o que impede revisão nesta via extraordinária. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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