Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.946

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO COM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECUSA DO EXEQUENTE AO BEM NOMEADO À PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC . AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da menor onerosidade da execução não prevalece de forma absoluta e deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, que privilegia a satisfação do crédito. Precedentes. 2. É possível que o exequente, observando-se as peculiaridades do caso concreto, rejeite o bem nomeado à penhora pelo executado, sobretudo quando não obedecida a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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