Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.744
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO ATENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada no âmbito de embargos declaratórios, impede a abertura da via especial em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.
2. Agravo interno desprovido.
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