Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.652

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida no recurso especial versa sobre a eliminação dos candidatos com base na jurisprudência do STF sobre cláusulas de barreira, enquanto os recorrentes sustentam que houve violação à lei federal (art. 14 do CPC) ao desconsiderar a inovação legislativa estadual que supriu a lacuna sobre o cadastro de reserva. 2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do Tema 376/STF. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.

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