Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.652
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida no recurso especial versa sobre a eliminação dos candidatos com base na jurisprudência do STF sobre cláusulas de barreira, enquanto os recorrentes sustentam que houve violação à lei federal (art. 14 do CPC) ao desconsiderar a inovação legislativa estadual que supriu a lacuna sobre o cadastro de reserva. 2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do Tema 376/STF. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.