Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.354
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA
JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Havendo negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento
em precedente qualificado, e estando a insurgência voltada à
matéria abrangida pelo tema repetitivo, não cabe agravo em recurso
especial ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.