Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.163.206

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. REPACTUAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO. SÚMULAS 211/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO; RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ foi concreta e específica no agravo em recurso especial, afastando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, razão pela qual se reconsidera a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional: o acórdão dos embargos de declaração enfrentou de modo expresso e suficiente a alegada insuficiência do valor pago para a purgação da mora, assentando a ausência de constituição válida da própria mora; fundamentação contrária ao interesse da parte não se confunde com omissão (art. 1.022, II, do CPC). 3. Inaplicável a tese do Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), firmada à luz do art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 (bens móveis), às hipóteses de alienação fiduciária de bem imóvel regidas pela Lei 9.514/1997, cujos arts. 26, § 7º, e 34 preveem procedimento extrajudicial próprio e admitem composição entre as partes; impõe-se o distinguishing. 4. O exame da suposta violação ao art. 401, I, do CC, alusivo à purgação da mora, esbarra na ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ, além de se mostrar inaplicável diante do reconhecimento, na origem, da inexistência de mora regularmente constituída. 5. O acórdão recorrido firmou, como fundamento autônomo, a falta de comprovação da intimação válida exigida pelo art. 26, caput e § 1º, da Lei 9.514/1997; a ausência de impugnação específica desse fundamento nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 283/STF. 6. A conclusão da Corte de origem acerca da existência de acordo/repactuação e da anuência da credora com a prorrogação do prazo de pagamento decorre da análise de elementos documentais (cronologia e conteúdo de boletos, inclusive com honorários advocatícios, e comportamento da credora), cujo reexame é vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; agravo em recurso especial conhecido; recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

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