Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.163.122
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
1. Controvérsia acerca do defeito de representação (ausência da cadeia de procuração). 2. A Presidência do STJ deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência da cadeia de procuração e não atendimento à intimação para sua regularização.
3. Sem razão a insurgente quando defende que na atual conjuntura jurídica é desnecessária a juntada da cadeia de procuração formada na fase de conhecimento quando da interposição do recurso especial. Agravo interno improvido.
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