Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.162.941

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÕES NA LEI N. 8.429/1992 OPERADAS PELA EDIÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, para a configuração dos atos de improbidade administrativa é necessária a comprovação do dolo específico por parte do agente. 2. No caso, o Tribunal estadual atestou que as provas inseridas nos autos não são aptas a demonstrar a prática de conduta delitiva, nem mesmo de dano ao erário, o que inviabiliza a condenação pleiteada. 3. Considerando que o posicionamento adotado pelo Tribunal originário está amparado nos elementos fático-probatórios dos autos, fica vedada a modificação do entendimento, em virtude da incidência do Verbete Sumular n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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