Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.162.670

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REG/REPLAN. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido." (REsp n. 2.178.651/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.) 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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