Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.162.304
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ART. 489 DO CPC. ACLARATÓRIOS NÃO MANEJADOS. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. BEM EM CONDOMÍNIO. PARTICIPAÇÃO NOS FRUTOS. ACEITAÇÃO TÁCITA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 489, § 1º, do CPC, visto que embasada na ausência de prestação jurisdicional, sendo que não houve o manejo de declaratórios na origem pelo agravante. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal rejeitou a tese de que haveria anuência tácita por parte da autora ("não sendo comprovado nos autos eventual anuência tácita por parte da autora, tanto quanto ao contrato objeto da lide, quanto à destinação dos frutos"), de modo que afastar o referido entendimento para concluir no sentido de que ocorrera, como pretende o agravante, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Inexiste irregularidade na majoração dos honorários, visto tratar-se de imposição legal prevista no art. 85, § 11, do CPC e aplicável quando presentes seus requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. Inclusive, a comprovação de trabalho adicional não é sequer requisito para legitimar a majoração da verba. Precedentes. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.