Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.784
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial foi inadmitido pela inexistência de violação
aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e pela
incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravo em recurso especial
interposto deixou de apresentar impugnação específica à aplicação da
Súmula 7 do STJ, não sendo conhecido.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.