Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, no que se refere à ausência de cerceamento de defesa, bem como de comprovação da exposição habitual e permanente da autora a agentes insalubres, demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 3.032.171/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026. 4. Agravo interno não provido.

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