Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.650

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CÁLCULOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810/STF E 905/ STJ. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em execução de título judicial extinta por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 2. O órgão julgador dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. A pretensão de modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto à adequação dos cálculos, aos critérios de atualização monetária e à suficiência dos depósitos realizados demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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