Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.578
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA. RODOVIA. BURACO NA PISTA. PNEU FURADO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ
1. Controvérsia acerca de responsabilidade civil da concessionária e dever de indenizar, decorrente de acidente em rodovia. 2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ). 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não ficaram configurados danos morais indenizáveis, tendo em vista que os fatos narrados não ultrapassam meros aborrecimentos.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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