Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.569

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Ementa

Direito processual civil e direito civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do Código Civil. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença decorrente de relação de franquia, visando a inclusão de ex-sócios no polo passivo da execução. 2. Fato relevante. A agravante sustenta desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica em razão de: (i) transferência integral de cotas por valor tido como irrisório quando a sociedade já estava inativa; (ii) dissolução irregular subsequente; e (iii) ausência de bens passíveis de constrição, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os ex-sócios. 3. As decisões anteriores. O Tribunal estadual manteve a inclusão apenas do sócio que promoveu a dissolução irregular, julgando improcedente o pedido de desconsideração em relação aos ex-sócios. No Superior Tribunal de Justiça, a decisão singular aplicou a Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos; e (ii) os elementos apontados (transferência de cotas por valor reduzido, dissolução irregular e inexistência de bens) demonstram, à luz do art. 50, caput e § 1º, do Código Civil, desvio de finalidade ou confusão patrimonial aptos a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica em face de ex-sócios. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que a revisão dessas premissas demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil e informada pela teoria maior, é medida excepcional e exige demonstração de abuso da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; encerramento irregular das atividades e ausência de bens, por si, não são suficientes. 7. A transferência integral de participações societárias, ainda que realizada durante execução e por contraprestação reduzida, não configura, por si, desvio de finalidade; a autonomia patrimonial (art. 49-A do Código Civil) afasta responsabilização automática de ex-sócios pelo simples pertencimento ao quadro societário. 8. Mantém-se a decisão monocrática, por estar em consonância com a jurisprudência consolidada e por incidir o óbice sumular, inexistindo base para o processamento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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