Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.513
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E ARRESTO MENSAL PARA CUSTEIO DE CUIDADORAS. CONGRUÊNCIA. REEXAME DE TÍTULO EXECUTIVO E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a necessidade assistencial da parte, a composição da equipe técnica e a mora do ente público, que foram aferidas à luz de elementos probatórios, inclusive de laudos e informações do próprio Município, tendo o acórdão recorrido aplicado a máxima “a maiori ad minus” em contexto fático específico, sem violação ao princípio da congruência.
2. Assim, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de recurso especial que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que houve alteração da determinação constante do título executivo, demandaria reexame do contexto fático-probatório delineado pela Corte de origem, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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