Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.510

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, de forma fundamentada, enfrenta as questões relevantes e imprescindíveis à solução da lide, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido enfrentou de modo expresso e fundamentado a controvérsia acerca da existência e da extensão da prestação de serviços e da comprovação do inadimplemento contratual alegado pela ora agravante, o que afasta a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à insuficiência do conjunto probatório para comprovar o inadimplemento contratual e o valor da cobrança pretendida demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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