Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.499
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. De acordo com o art. 76, § 2°, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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