Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.437

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso por incidência do óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência na fundamentação quanto à indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o requisito da impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática proferida no recurso especial, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, de modo a viabilizar o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe ao agravante impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, demonstrando, de forma concreta e robusta, a inadequação dos argumentos fático-jurídicos que sustentam o decisum monocrático, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A decisão agravada não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284/STF, pois não houve indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio; a agravante não desconstituiu tal fundamento. 5. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reiteração de razões anteriormente lançadas e a alegações genéricas, o que atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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