Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.437
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
recurso por incidência do óbice da Súmula 284/STF, diante da
deficiência na fundamentação quanto à indicação precisa dos
dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de
dissídio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
observa o requisito da impugnação específica aos fundamentos da
decisão monocrática proferida no recurso especial, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do
Superior Tribunal de Justiça, de modo a viabilizar o seu
conhecimento.
III. Razões de decidir
3. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil,
incumbe ao agravante impugnar especificadamente todos os fundamentos
da decisão monocrática agravada, demonstrando, de forma concreta e
robusta, a inadequação dos argumentos fático-jurídicos que sustentam
o decisum monocrático, sob pena de incidência da Súmula 182 do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A decisão agravada não conheceu do recurso por incidência da
Súmula 284/STF, pois não houve indicação específica dos dispositivos
de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio; a
agravante não desconstituiu tal fundamento.
5. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da
decisão monocrática, limitando-se à reiteração de razões
anteriormente lançadas e a alegações genéricas, o que atrai a
incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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