Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.161.415

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. IRREGULARIDADES NA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE ANULABILIDADE DO CONTRATO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. O acórdão recorrido, com base na análise das circunstâncias fáticas e contratuais dos autos, concluiu pela existência de graves irregularidades na Circular de Oferta de Franquia (COF) — quanto ao prazo mínimo de entrega, à identificação do franqueador e à apresentação de demonstrativos financeiros e da relação de franqueados —, reconhecendo, em razão disso, a anulabilidade do contrato de franquia, a impossibilidade de sua convalidação e a consequente restituição integral dos valores pagos. 3. As alegações de violação do princípio da congruência, de ausência de fundamento para a invalidade do contrato e de inexistência de solidariedade entre as agravantes somente poderiam ter sua procedência verificada mediante interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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