Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.381
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. REVISÃO DE ALUGUEL COMERCIAL NA PANDEMIA. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial visando à revisão do aluguel, à substituição do índice IGP-M/FGV e ao afastamento de multa contratual de 10% com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva (CC, arts. 478, 479 e 480). III. Razões de decidir 3. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que a revisão de contratos em razão da pandemia não é automática e demanda demonstração de impactos concretos na relação contratual; incide a Súmula 83/STJ. 4. A pretensão de revisar o aluguel e substituir o índice pactuado demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, hipóteses vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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