Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.161.228
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial pela não impugnação suficiente aos óbices das Súmulas 83/STJ, Súmula 7/STJ (art. 282, § 1º, do CPC) e da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
2. As partes agravantes sustentam o preenchimento dos requisitos de conhecimento, afirmam ter impugnado os fundamentos aplicados e alegam a não incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma especifica e suficiente todos os óbices utilizados pela decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. Razões de decidir
4. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exige-se que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
6. As alegações genéricas de não incidência das Súmulas 7 e 83/ STJ e argumentos voltados ao mérito não configuram impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos óbices apontados, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
7. Conclui-se que o agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual a decisão monocrática deve ser mantida. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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