Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.969
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME TÉCNICO DEFERIDO DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO. TEMA 871 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Incide o Tema 871/STJ para imputar ao vencido os encargos da liquidação e do cumprimento de sentença, inclusive o adiantamento dos honorários periciais quando a perícia é determinada de ofício. 2. O art. 95 do CPC rege o adiantamento na fase cognitiva, não afastando a atribuição ao vencido dos encargos processuais após o trânsito em julgado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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