Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.160.509

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ e pela divergência jurisprudencial não comprovada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível revisar o quantum indenizatório por dano moral sem incorrer na vedação ao reexame de fatos e provas prevista na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3 A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial e encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A revisão do valor da indenização por dano moral, na via especial, somente se admite em hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, circunstâncias não verificadas no caso, ante a fundamentação do Tribunal de origem quanto aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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