Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.160.477

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: agravo interno interposto pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo nos autos do Agravo de Instrumento n. 0107995-33.2024.8.19.0000, em que objetiva a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do recurso. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 3. A Corte a quo não admitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. No caso, nas razões do agravo interno, a parte Agravante restringiu-se a afirmar que não incide a Súmula n. 7 do STJ, óbice que sequer consta na fundamentação da decisão agravada. 6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões genéricas, como fez a parte agravante no caso em exame. Incidência da Súmula n. 182 do STF. 7. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.